PLANEJAMENTO
DA CONTRATAÇÃO
DFD, ETP E TR + contratação direta
1° A NLLC trouxe de maneira categórica que é responsabilidade da alta administração promover a governança e isso passa pela capacitação dos agentes. caso a alta gestão não promova essa capacitação, poderá haver implicações de responsabilidade funcional.
2° A nova Lei de Licitações é obrigatória para todos os entes portanto se capacitar é uma necessidade em um cenário de tantas transformações no cotidiano dos profissionais que trabalham com licitações.
3° Cada vez mais, os órgãos de controle têm atuado a fim de promover um ambiente de maior eficiência nos gastos públicos, o que passa pela capacitação dos servidores.
4° A capacitação promove maior segurança dos servidores, visto que, servidores capacitados compram melhor colaborando com um cenário de economia de recursos e inovação no setor público.
5° Tendo em vista que o módulo de artefatos com as simulações serão online e ao vivo, após as aulas, serão disponibilizadas as gravações para os alunos assistirem novamentes.
6° Será disponibilizado material de apoio ( apostila personalizada e atualizada)
BÔNUS
Modelo de pesquisa de preço, ETP, TR, edital, minuta de ata de registro de preços, contratos, documentos de contratação direta.
Agente Público Federal, Gestor Público, pós graduado em Licitações e Contratos, pós graduado em Gestão Pública, membro da Rede Governança Brasil – RGB, trabalha com Licitações há mais de 15 anos desenvolvendo as seguintes atividades como:
Agente Público: Atuando em todas as fases da contratação, planejando as licitações, pregoeiro, presidente de cpl, gestor e fiscal de contratos, exercendo cargos de chefia na administração pública federal
Consultor Empresarial: Realizando todo o processo para a participação dos fornecedores nas licitações, sagrando-se vencedor em licitações cujo montante ganho gira na monta de mais de trezentos milhões de reais todas catalogadas.
Instrutor/Palestrante: Cursos de Licitações e Contratos no país, capacitando diversos pregoeiros, membros de comissões permanentes de licitações, ordenadores de despesas, gestores e fiscais de contratos administrativos e dezenas de consultores e profissionais em licitações.
De experiencia teórica e prática em licitações
Alunos capacitados
Ganhos em processos licitatórios nas consultorias para empresas de todo o país
Servidor do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Atuou como Pregoeiro/Agente de Contratação e como Coordenador da área de Tecnologia da Comunicação e Informação e Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
Graduado em Administração Pública pelo SENAC e em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Pós Graduado em Gestão da Biodiversidade pela Escola Nacional de Botânica Tropical. Mestrando em Administração pela Unigranrio.
Período de transição e utilização facultativa. Prazo limite para adoção da Nova Lei. O que acontece com os contratos celebrados nos dois primeiros anos de vigência da Nova Lei? Considerações gerais e comparação sucinta com as Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2020 e 12.462/2011. Âmbito de aplicação. Edição de atos normativos para regulamentação da Nova Lei. Possibilidade de os municípios utilizarem a regulamentação federal. É possível aplicar a nova lei desde já? As previsões de normatização via regulamento. O Portal Nacional de Contratação Pública
O agente de contratação/pregoeiro e equipe de contratação (Quem é e o que faz), a gestão por competência (Definição do servidor para atuar nas diferentes etapas do ciclo de Contratação, O Plano de Capacitação dos Agentes de Contratação, Responsabilidades dos agentes de contratação, Os agentes públicos e os requisitos, Observância da segregação de funções. Principais enfoques que os municípios podem ter como boas práticas ou realizar a sua implementação.
- Jurisprudência do Tribunalde Contas da União;
Não perca a oportunidade de dominar as contratações públicas e se destacar no seu trabalho
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